A democracia nos textos de Aristóteles

As atividades da pólis repartem-se pelos governantes e pelos governados: ora é tarefa do governante mandar e administrar a justiça. Mas, para julgar sobre questões de direito e para distribuir os cargos de acordo com os méritos, é necessário que os cidadãos se conheçam uns aos outros e saibam o que são; nos casos em que este conhecimento se não verifique, existe por força um exercício dos cargos e uma administração de justiça de forma defeituosa, já que em ambos os domínios se não deve improvisar.

O fundamento da constituição democrática é a liberdade. Uma das características da liberdade reside em ser governado e governar à vez. A justiça democrática consiste na igualdade segundo o número e não segundo o mérito. De tal noção de justiça resulta que a soberania estará necessariamente no povo e que a opinião da maioria deverá ser o fim a conseguir e deverá ser a justiça. Diz-se, portanto, que cada cidadão deve ter uma parte igual. Como resultado disso, nas democracias, os pobres são mais poderosos do que os ricos: são em maior número e a autoridade soberana está na maioria. Admitidos estes princípios e sendo a natureza do poder como acabámos de ver, são as seguintes as características da democracia: escolha dos cargos por todos; governo de todos por cada um e de cada um por todos à vez; tiragem à sorte para todos os cargos ou pelo menos para todos os que não necessitam de experiência ou de conhecimentos técnicos; ausência de qualquer censo para aceder aos cargos, ou extremamente reduzido; proibição de um mesmo cidadão ser magistrado duas vezes seguidas; curta duração de todos ou do maior número possível dos cargos; administração da justiça pelos cidadãos, escolhidos por todos; poder soberano da Assembleia em todas as matérias.

Aristóteles, A Política (adaptado)

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